Arquivo da categoria ‘Análises Clínicas’

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA

E-MAIL CIRCULAR CFBio Nº 08/2007

PARA: PRESIDENTES DOS CRBios

ASSUNTO: Por determinação da Senhora Presidente, Dra. Noemy Yamaguishi Tomita, repasso informação recebida do Assessor Jurídico do CFBio, Dr. Gustavo Freire de Arruda, referente a questão das Análises Clínicas, especialmente do Mandado de Segurança do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso contra o Magnífico Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso:

1. Vimos por meio desta comunicar mais um êxito em relação às investidas dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia voltadas aos questionamentos em juízo pertinentes à atuação e especialização dos Biólogos em Análises Clínicas.

2. Em sede do Mandado de Segurança, processo n° 2007.36.00.000006-6, 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, no qual figura como Impetrante o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRF/MT e como Impetrado o Magnífico Sr. REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, a referida Autarquia pretendia e pretende a impossibilidade de inscrição e participação de Biólogos em curso de pós-graduação promovido pela aludida Universidade Federal na área de Análises Clínicas.

3. O Conselho Federal de Biologia interveio no feito aludido no tópico acima, diga-se, como Assistente da Autoridade Coatora a teor do que determina o artigo 50, CPC, in litteris: “Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.”, sendo certo que o pedido de liminar requerido pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRF/MT foi indeferido pelo Exmo. Sr. Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.

4. O Biólogo está capacitado ao exercício das Análises Clínicas e Laboratoriais. A gama de conhecimentos teóricos e práticos detidos pelo Biólogo através de sua grade curricular cursada em nível de graduação e de pós-graduação não será em nenhum momento contrastada por iniciativas infundadas e intempestivas, as quais ao fim e ao cabo não recebem e não receberão guarida do Poder Judiciário.

Cordialmente,

Gilda Kessler Salatino
Secretária Executiva